Movimento Fla21 - Raça, Amor e Gestão
Sócio e Torcedor, participem ! ! !
CONSELHO
DELIBERATIVO:
Art. 85 - O Conselho Deliberativo é constituído de membros natos,
que compõem o seu Corpo Permanente, e de membros eleitos, que
constituem o seu Corpo Transitório, todos maiores de dezoito anos e
no gozo dos seus direitos estatutários.
Art. 86 - O Corpo Permanente é constituído dos presidentes de
Poderes em exercício, dos sócios Grande-Beneméritos, Beneméritos,
Eméritos, Remidos e Proprietários, estes com mais de dois anos de
vida associativa ininterrupta.
§ 1° - O sócio Proprietário que desejar integrar o Corpo Permanente
do Conselho Deliberativo deverá manifestar, por escrito, esse
propósito, nos três últimos meses do ano em que houver eleição para
este Conselho.
Art. 87 - O Corpo Transitório é constituído de, no mínimo,
cento e vinte membros efetivos e quarenta suplentes, eleitos dentre
os sócios das categorias Patrimonial, Laureado e
Contribuinte.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
Art. 96 - O Conselho de Administração é constituído de membros
natos, que compõem o seu Corpo Permanente, e de membros eleitos,
que constituem o seu Corpo Transitório, todos maiores de dezoito
anos e no gozo dos seus direitos estatutários.
Art. 97 - O Corpo Permanente é constituído dos presidentes de
Poderes em exercício; dos ex-presidentes de Poderes, que tenham
exercido, pelo menos, dois terços dos seus respectivos mandatos; e
dos sócios Grande-Beneméritos.
Art. 98 - O Corpo Transitório é constituído de, no mínimo,
quarenta e oito membros efetivos e vinte e quatro suplentes,
eleitos entre os sócios das categorias Benemérito, Emérito,
Laureado, Remido, Proprietário, Patrimonial e Contribuinte, sendo
cinqüenta por cento de Proprietários e cinqüenta por cento das
demais categorias.

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© 2010 Criado por Joao Henrique Areias
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